Comparticipação nas mensalidades

A Segurança Social apenas comparticipa mensalidades em Lares de Idosos com Alvará de Funcionamento definitivo

Os Estabelecimentos de Apoio a Idosos, denominados Lares de Idosos, são tutelados pelo Instituto da Segurança Social, I.P..
Nenhum estabelecimento pode exercer a sua actividade sem se encontrar devidamente licenciado, e por sua vez, cabe aos serviços competentes da Segurança Social a inspecção e a fiscalização das estruturas residenciais e de apoio a idosos.
 
O licenciamento dos estabelecimentos é titulado por alvará, emitido pelo centro regional da área em que se localiza, sendo que só após reunidas todas as condições decorrentes da legislação em vigor, quer no tocante às instalações e equipamento, certificação das condições de higiene e segurança, formação do pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento, bem como, depois de comprovada a idoneidade do proprietário e do pessoal ao seu serviço, e da inexistência de dívidas à segurança social - será emitido Alvará de Funcionamento.
 
Poderá ser atribuída licença provisória de funcionamento a um estabelecimento, sendo-lhe concedido um prazo para reunir todos os requisitos obrigatórios pela legislação em vigor; não obstante, apenas aos Lares de Idosos com Alvará Definitivo de Funcionamento, como é o caso da QUINTA DAS CORES, a Segurança Social disponiliza uma comparticipação financeira para apoiar no pagamento da mensalidade (após estudo sócio-económico do idoso e respectivo agregado familiar/ família).
 
Os estabelecimentos que se encontrem licenciados são considerados de utilidade social.
*CN (D.Técnica)

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Comparticipação nas mensalidades

A Segurança Social apenas comparticipa mensalidades em Lares de Idosos com Alvará de Funcionamento definitivo

Lei 144/2015 de 8 Setembro

Resolução Alternativa de Litígios (RAL)